Avaliação do desempenho não docente

A Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, estabele o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública, abrangendo a avaliação do desempenho dos serviços (SIADAP 1), a avaliação do desempenho dos dirigentes (SIADAP 2) e a avaliação dos trabalhadores (SIADAP 3).

 

Foram entretanto produzidas alterações ao sistema através da Lei nº 55-A/2010, de 31 de dezembro e da Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro. Em resultado das últimas alterações, o ciclo avaliativo no SIADAP 3 (trabalhadores) passou para dois anos, abrangendo o período de 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014.

 

O processo de avaliação do desempenho dos assistentes técnicos e assistentes operacionais, em exercício de funções no agrupamento de escolas D. Maria II, para o atual ciclo avaliativo, terá de estar concluído a 30 de abril  de 2015.

 

A Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, fez aprovar os modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho para o SIADAP 2, SIADAP 3 e avaliação com base em competências prevista no artigo 80º da Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro.