Ação Social Escolar
Serviço de Ação Social
Os serviços de ação social estão regulamentados pelos seguintes diplomas legais:
- Decreto-Lei nº 55-2009;
- Despacho 8452-A-2015;
- Despacho 5296-2017, que altera o Despacho 8452-A-2015
Documentos necessários para obtenção de apoio (ver aviso sobre bolsas de mérito, abaixo):
- Boletim de candidatura para subsídio de alimentação e material escolar (AQUI)
- Bolsas de mérito (ver informação abaixo).
- Declaração emitida pela Segurança Social, da qual conste o posicionamento do escalão de abono de família, válida para o ano letivo em curso. Quando se trate de funcionários públicos, deve o serviço processador do vencimento passar declaração onde conste o escalão de abono de família.
- Os trabalhadores que se encontrem desempregados há três ou mais meses e que estejam inscritos nos Centros de Emprego, devem trazer comprovativo emitido pelo respetivo Centro e documento da Segurança Social referente ao subsídio de desemprego.
NOTA: Os subsídios serão cancelados sempre que os alunos deixem de preencher as condições exigidas ou prestem declarações incompletas ou falsas.
Transporte Escolar
- Alunos que já usufruíram de passe - devem deslocar-se a um Posto de Venda TUB, a partir de 21 de junho de 2022, de modo a que o cartão seja carregado;
- Alunos que ingressem no 10º ano e os que repetirem o 12º ano - terão de fazer prova de nova matrícula, a pedir na secretaria.
- Alunos que vão solicitar Passe pela primeira vez - devem realizar a subscrição online de novo título em www.tub.pt/passeescolargratuito (será necessário a designação da escola e do ano de escolaridade); a foto a submeter no link de inscrição deverá ser de tipo passe, permitindo, de forma inequívoca, identificar o titular do mesmo; os cartões serão depois entregues aos alunos nas escolas; o pedido de subscrição do título de transporte implica a aceitação, na totalidade, do Manual do Utilizador.
Horário de Funcionamento
Os serviços de ação social funcionam das 9 às 12 horas; e das 14 às 17 horas.
Aviso
Bolsa de mérito para o ano letivo 2022/2023
As candidaturas às Bolsas de Mérito devem ser feitas 5 dias após a saída das avaliações do 3º período ou 5 dias depois de saírem os resultados dos exames.
Se o aluno realizar exames na 2ª fase, deve aguardar pelos resultados dessa fase.
Requisitos necessários para a candidatura:
- ser beneficiário do escalão 1 ou 2 do abono de família;
- entregar declaração da Segurança Social comprovativa do escalão com data posterior a maio de 2022;
- apresentar candidatura aos auxílios económicos do SASE;
- ter obtido média igual ou superior a 4 para alunos do 9º ano que vão frequentar o 10º ano;
- ter obtido média igual ou superior a 14 valores para alunos do 10º ou 11º ano que vão frequentar o 11º ou 12º ano (do ensino regular ou ensino profissional) em 2022/2023;
- não ter nenhuma disciplina ou módulos em atraso.
Os boletins de candidatura (disponíveis na página do agrupamento) devem ser enviados para o SASE através do email sase@aedonamaria.pt ou entregues presencialmente no SASE na Escola Secundária D. Maria II, pelo Encarregado de Educação, ou aluno quando maior, até ao dia 08 de julho de 2022.