Ação Social Escolar
Serviço de Ação Social
Os serviços de ação social estão regulamentados pelos seguintes diplomas legais:
- Decreto-Lei nº 55-2009;
- Despacho 8452-A-2015;
- Despacho 5296-2017, que altera o Despacho 8452-A-2015
Seguro Escolar
Regulamento do Seguro Escolar Portaria 413/99 de 08 de Junho
Informações e esclarecimentos sobre Regulamento do Seguro Escolar: gabinete do SASE, (Assistente Técnica Lurdes Oliveira), na Escola Secundária D. Maria II, das 09h00 às 12h00 e das 14h00às 17h00.
Documentos necessários às candidaturas para apoio:
SASE - SUBSÍDIO DE ESTUDO ano letivo 2025/2026
Os boletins de candidatura devem ser entregues presencialmente no SASE, na Escola Secundária D. Maria II, pelo Encarregado de Educação, ou aluno quando maior, até ao dia 07 de julho de 2025, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30.
Boletim de candidatura para subsídio de alimentação e material escolar (DESCARREGAR AQUI)
Juntamente com o boletim de candidatura, deve ser entregue:
- Declaração emitida pela Segurança Social, da qual conste o posicionamento do escalão de abono de família, com data posterior a maio 2025. Quando se trate de funcionários públicos, deve o serviço processador do vencimento passar declaração onde conste o escalão de abono de família.
- Os agregados familiares que usufruam do 2º escalão (B) do abono de família mas, em que um dos progenitores se encontre desempregado há 3 ou mais meses, devem anexar a declaração de desemprego ou histórico da Segurança Social para poderem beneficiar do 1º (A) escalão;
- Os alunos portadores de deficiência deverão apresentar o atestado médico comprovativo da mesma.
- Os subsídios serão cancelados sempre que os alunos deixem de preencher as condições exigidas ou prestem declarações incompletas ou falsas
Não serão aceites boletins depois de expirado o prazo acima referido
BOLSA DE MÉRITO ano letivo 2025/2026
As candidaturas às Bolsas de Mérito devem ser feitas 5 dias após a saída das avaliações do 3º período ou 5 dias depois de saírem os resultados dos exames. Se o aluno realizar exames na 2ª fase, deve aguardar pelos resultados dessa fase.
Boletim para Bolsa de Mérito 2025/2026 (DESCARREGAR AQUI)
Requisitos necessários para a candidatura:
- ser beneficiário do escalão 1 ou 2 do abono de família;
- entregar declaração da Segurança Social comprovativa do escalão com data de junho de 2024 ou posterior;
- apresentar candidatura aos auxílios económicos do SASE;
- ter obtido média igual ou superior a 4 para alunos do 9º ano que vão frequentar o 10º ano;
- ter obtido média igual ou superior a 14 valores em 2024/2025, para alunos do 10º ou 11º ano que vão frequentar o 11º ou 12º ano (do ensino regular ou ensino profissional) em 2025/2026;
- não ter nenhuma disciplina ou módulos em atraso.
- Juntamente com o boletim de candidatura, deve ser entregue o NIB da conta (com a identificação do titular da conta).
TRANSPORTE ESCOLAR 2025/2026
- Alunos que já usufruíram de passe - devem deslocar-se a um Posto de Venda TUB de modo a que o cartão seja carregado;
- Alunos que ingressem no 10º ano e os que repetirem o 12º ano - terão de fazer prova de nova matrícula, a pedir na secretaria.
- Alunos que vão solicitar Passe pela primeira vez - devem realizar a subscrição online de novo título em https://tub.pt/passeescolargratuito/ (será necessário a designação da escola e do ano de escolaridade); a foto a submeter no link de inscrição deverá ser de tipo passe, permitindo, de forma inequívoca, identificar o titular do mesmo; os cartões serão depois entregues aos alunos nas escolas; o pedido de subscrição do título de transporte implica a aceitação, na totalidade, do Manual do Utilizador.
Horário de Funcionamento
Os serviços de ação social funcionam das 9h às 12h; e das 14h às 16h30.