Exames modulares 2020
Exames Modulares do ensino profissional
(ver regulamento interno)
Os alunos dos cursos profissionais que não obtiveram aprovação em determinado módulo do seu plano de estudos têm a possibilidade de requerer ao respetivo professor a submissão a um novo processo de avaliação.
Os alunos do 1º e 2º anos de formação que, no termo do ano letivo, registem módulos não concluídos, inscrevem-se, em data a fixar pela Direção, para exame nesses módulos, a realizar em setembro, conforme calendarização a afixar em julho.
Os alunos do 3º ano de formação poderão, no mês de abril, requerer e realizar exames aos módulos não concluídos até então ou de que tenham sido excluídos por excesso de faltas, em datas a fixar pela Direção.
Os alunos do 3º ano de formação poderão ainda utilizar a época de setembro como época de recurso para a realização dos módulos por concluir.
Os alunos de cursos cujo triénio de formação já tenha terminado em anos escolares anteriores ao atual podem utilizar a época de abril e de setembro atrás referidas para a realização de exames aos módulos não concluídos.
Épocas
abril/maio - alunos do 3º ano;
setembro/outubro - alunos do 1º e 2º anos; alunos do 3º ano, como época de recurso.

